Em defesa da vida – Ofício ao Supremo Tribunal Federal

Ofício 028/2020
São Paulo, 23 de abril de 2020.

Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal

A União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo, entidade federativa e coordenadora
do movimento espírita paulista junto ao Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita
Brasileira, representando 1.400 instituições espíritas associadas legalmente, com sede em São
Paulo, na Rua Dr. Gabriel Piza, 433, por meio do seu Presidente, infra-assinado, vem com todo
respeito, solicitar a Vossas Excelências a proteção à vida de todos os nascituros e não sendo
diferente aos bebês, vítimas de microcefalia. Como se sabe, na próxima sexta-feira, dia 24/4
está na pauta a votação, pela internet, da ADI 5.581 que pretende a legalização do aborto em
caso de microcefalia, o que os Espíritas do Estado de São Paulo e demais Estados, não desejam
porque a Doutrina Espírita e os seus adeptos são a favor da vida desde o momento da
concepção, de todos os conceptos inclusive os que possuírem microcefalia ou qualquer outro
tipo de enfermidade ou deficiência.

Na Grécia antiga, a cidade de Esparta é sempre lembrada como um triste período da história
pelo seu intenso atraso moral, assassinando bebês que nasciam com alguma deficiência física
ou mental, com prática do infanticídio eugênico. Assim, também, foi o surgimento da ideologia
do nazismo, que levou à morte cerca de 1,5 milhão de crianças, inclusive com a utilização de
crianças nas horrendas experiências médicas com crueldade.

Na atualidade, infelizmente, ainda existem os resquícios dessa barbárie na execrável prática do
aborto eugênico, como se verifica em muitos países, inclusive no Brasil. A história mostra
verdadeiros heróis que nasceram de deficiências diversas e deixaram rastros luminosos pelo
bem que fizeram em favor da Humanidade, como o escultor Aleijadinho, a escritora surda, cega
e muda Hellen Keller, o físico Stephen Hawking, para citar os mais conhecidos.

Hoje a sociedade clama por igualdade de Direitos e é da lei de Deus que o mais forte ampare o
mais fraco ajudando-o a ter uma vida digna. Como não permitir que um alma venha à luz
tirando-lhe a oportunidade de crescimento espiritual?

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, caput, assegura a inviolabilidade do direito à
vida, ou seja, a integralidade existencial, consequentemente, a vida é um bem jurídico tutelado
como direito fundamental básico desde a concepção
, momento específico, comprovado
cientificamente, da formação da pessoa. A vida humana é amparada juridicamente desde o momento da fecundação natural ou artificial do óvulo pelo espermatozoide (CC, art. 2º, Lei
11.105/2005 e CP, arts. 124 a 128.

Diante da inviolabilidade do direito à vida (art. 5º da CF) e à saúde (arts. 194 e 196), não podem
ser admitidos o aborto, a pena de morte (art. 5º, XLVII, a), a discriminação de deficientes (arts.
3º, IV, 203, IV, e 227, §1º, II) a eugenia negativa, a tortura e o tratamento degradante (art. 5º,
III) e experimentos científicos ou terapias que rebaixem a dignidade humana. Os mais recentes
dados da biologia têm confirmado que, com a penetração do óvulo pelo espermatozoide, surge
uma nova vida, distinta da daqueles que lhe deu origem, pois o embrião, a partir desse
momento, passa a ser titular de um patrimônio genético único.

O primeiro de todos os direitos naturais do homem é o de viver. A Doutrina Espírita entende
que sempre haverá transgressão às Leis de Deus, quando se pratica o aborto quando a vida da
mãe não está em risco, inclusive de bebês com microcefalia, pois, segundo o seu entendimento
isso impede a alma de passar pelas provas, a que serviria de instrumento o corpo que se estava
formando.

Pelo exposto, vimos, em nome desta entidade federativa estadual, pleitear a retirada desse
processo da pauta do Plenário Virtual que iniciar-se-á em 24/04/2020 e se vier a ser julgado,
que o seja pela sua improcedência quanto ao mérito da referida inicial.

Aparecido José Orlando

Presidente da União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo
presidencia@usesp.org.br

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